O governo federal anunciou em 13 de outubro de 2026 uma proposta para perdoar dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs). A medida poderia alcançar cerca de 3,6 milhões de pessoas, mas ainda não está em vigor.
O ponto mais importante para quem tem guias atrasadas é que o anúncio não apaga automaticamente qualquer dívida. O cancelamento depende da aprovação de um projeto de lei complementar pelo Congresso Nacional.
Enquanto a proposta é analisada, existem opções de negociação já disponíveis. Entender a diferença entre o perdão anunciado e o desconto vigente evita decisões precipitadas e falsas promessas de regularização.
O governo já perdoou as dívidas dos MEIs?
Não. O pacote Prospera MEI foi anunciado, mas a anistia de débitos federais depende de uma lei que ainda precisa ser aprovada. Por isso, não é correto afirmar que os débitos foram zerados em outubro.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, a proposta envolve aproximadamente R$ 12,6 bilhões em pendências com a União. O objetivo declarado é facilitar a regularização de MEIs endividados, inclusive os que enfrentam cobranças judiciais.
Quais dívidas poderão entrar no perdão?
O texto anunciado prevê o cancelamento de débitos tributários do MEI que tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso inclui guias mensais do DAS encaminhadas para cobrança.
Se aprovado como divulgado, o perdão abrangerá o valor principal em aberto, juros e multas. Mas não se trata de uma autorização geral para deixar de pagar contribuições atuais nem de perdão indiscriminado de dívidas pessoais.
Também não estão incluídos automaticamente empréstimos e cartões contratados com bancos. Essas dívidas fazem parte de outra frente do pacote, que seguirá um procedimento diferente.
Quando o perdão poderia começar a valer?
O FAQ oficial do Prospera MEI informa que o projeto prevê entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovado. Essa data é uma previsão do texto, não um benefício já garantido.
Pelo desenho divulgado, poderão ser abrangidos débitos inscritos em dívida ativa até a publicação da lei. O governo afirma que a PGFN divulgará os procedimentos de consulta e acompanhamento depois da regulamentação aplicável.
Será preciso fazer cadastro ou pagar alguma taxa?
De acordo com as orientações oficiais, o perdão proposto seria automático, sem inscrição em site específico ou comparecimento a um órgão público. Atualmente, não existe cadastro de adesão para receber essa anistia ainda não aprovada.
O projeto também prevê uma condição: manter o pagamento do DAS em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Esse requisito ainda depende do texto definitivo que vier a ser aprovado.
Desconfie de mensagens que prometam cancelar débitos imediatamente em troca de Pix, boleto, senha ou dados bancários. Antes de agir, confira comunicados nos canais oficiais do governo e da PGFN.
E quem já pagou parte da dívida, recebe de volta?
Não há previsão de reembolso pelo projeto divulgado. O esclarecimento oficial informa que o possível cancelamento alcançaria débitos ainda em aberto, sem devolver valores que o empreendedor já tenha pago antes da vigência da lei.
Essa distinção importa para quem está parcelando uma dívida. Interromper um acordo por conta de uma proposta ainda em tramitação pode gerar consequências previstas nas regras do próprio parcelamento.
As dívidas bancárias do MEI também serão perdoadas?
Não pelo mesmo mecanismo. Para os débitos com instituições financeiras, o Ministério da Fazenda anunciou a preparação de um edital do Desenrola 3.0, voltado à compra de carteiras de dívidas de MEIs pelo governo.
Os bancos participantes deverão oferecer descontos de pelo menos 90% na venda dessas carteiras. Esse percentual diz respeito à negociação entre instituições e governo; não significa que cada empreendedor já tenha recebido um desconto de 90% em sua dívida.
Segundo a Fazenda, não é necessário tomar providências nessa etapa inicial. As condições individuais dependerão da execução da medida e das orientações oficiais que forem divulgadas.
O que já existe para negociar dívida do MEI agora?
Independentemente da nova proposta, a PGFN abriu uma modalidade de transação para determinados débitos de MEIs de pequeno valor inscritos na Dívida Ativa da União. A adesão está prevista até 29 de janeiro de 2027.
Pelas regras atuais, inscrições elegíveis do código de receita 1537 de até cinco salários mínimos podem ter desconto de 50% do valor total e pagamento em até 60 parcelas, com prestações mínimas de R$ 25.
As parcelas são atualizadas conforme as condições da PGFN. Antes de aderir, verifique no portal Regularize se o seu débito se enquadra e quais obrigações o acordo cria.
Como conferir a situação do seu MEI sem cair em golpe?
O caminho mais seguro é consultar a situação fiscal pelos serviços oficiais e separar as dívidas federais inscritas em dívida ativa das dívidas bancárias. Elas não recebem necessariamente o mesmo tratamento.
Leia o FAQ oficial do Prospera MEI para acompanhar as condições anunciadas e as atualizações. Para negociar débitos já inscritos, consulte as regras atuais da PGFN.
A decisão prática, por enquanto, é não considerar a dívida perdoada. Compare as alternativas disponíveis, mantenha os pagamentos correntes sob controle e acompanhe a tramitação legislativa antes de contar com qualquer cancelamento futuro.

