Desde 6 de novembro de 2026, quem recebe uma negativa por parecer técnico na análise documental do Atestmed pode pedir uma reanálise da documentação médica em até dez dias da ciência da decisão.
O procedimento se aplica ao benefício por incapacidade temporária. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54 criou essa etapa antes do recurso.
O segurado pode corrigir arquivos digitalizados e apresentar novos documentos médicos ou odontológicos; outro perito fará a reavaliação, segundo o INSS.
Quem pode pedir a segunda análise do Atestmed?
Pode pedir o segurado cujo auxílio por incapacidade temporária foi indeferido por parecer técnico na avaliação documental e que tomou ciência da decisão já sob a nova regra. Ela entrou em vigor com a publicação da portaria em 6 de novembro.
O Atestmed permite a avaliação de atestados, exames e laudos sem perícia presencial inicial. A nova oportunidade não significa que qualquer benefício negado pelo INSS passe automaticamente por esse caminho; o motivo e a modalidade da negativa importam.
Ao abrir o resultado no aplicativo ou site Meu INSS, leia a comunicação do processo. O instituto informa que as orientações sobre a segunda análise aparecem nesse momento. Anote a data em que tomou ciência, pois é dela que se conta o prazo.
Quanto tempo há para solicitar a reanálise?
Há dez dias contados da ciência do indeferimento, conforme a Portaria nº 54. Não conte dez dias a partir da data do atestado nem presuma que o prazo começa quando um terceiro lhe avisa sobre a decisão.
Guarde o comprovante de acesso e o protocolo do pedido. Se o prazo está próximo, confira o serviço no Meu INSS e procure orientação pelo canal oficial 135; o fim de semana não deve ser usado como motivo para adiar a consulta.
A norma prevê a apresentação de novos documentos médicos ou odontológicos nessa fase. Revise legibilidade, identificação do paciente, data, tempo de afastamento e identificação do profissional, sem alterar documentos ou pedir informações que não correspondam ao atendimento recebido.
É obrigatório pedir reanálise antes de recorrer?
Não. O recurso administrativo continua possível, mas escolher recorrer sem pedir a reanálise enquanto o prazo de dez dias ainda corre impede depois essa reanálise, segundo a nova portaria. Por isso, compare as vias antes de registrar a opção.
Se houver reanálise, o prazo de 30 dias para recurso começa com a ciência do resultado dela. Se não houver, a norma conta o prazo da ciência da decisão original. Essa distinção evita misturar o prazo curto da reanálise com o do recurso.
O recurso é uma contestação da decisão. A reanálise é uma nova avaliação da documentação pela Perícia Médica Federal, antes dessa etapa recursal. Nenhuma das duas assegura concessão: a conclusão depende dos requisitos do benefício e da análise do caso.
O que acontece após duas negativas documentais?
Após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes devem ser direcionados ao agendamento de perícia médica, conforme a nova redação da portaria. A norma admite telemedicina quando preenchidos os requisitos.
Isso se refere a requerimentos posteriores, não a uma promessa de consulta presencial imediata ou de aprovação automática no segundo pedido. O agendamento e a modalidade concreta devem ser acompanhados nos canais do INSS.
O Ministério da Previdência descreveu a mudança como redução de três para duas negativas documentais antes do encaminhamento. Não confunda esse número de indeferimentos com dias de espera para a perícia.
Como organizar os documentos e consultar o resultado?
Acesse o Meu INSS com a conta Gov.br, abra o pedido de benefício por incapacidade temporária e leia o resultado da análise documental. Verifique se há opção e orientações para a reanálise, o prazo e os arquivos que o sistema permite anexar.
O INSS explica os dados exigidos no atestado, inclusive identificação, descrição da doença ou CID, data, duração estimada e assinatura do profissional. Documentos complementares devem ajudar a esclarecer a incapacidade no período analisado.
O comunicado de 6 de novembro confirma o novo procedimento. Para quem recebeu negativa anterior à vigência, a aplicação da mudança não deve ser presumida; confira a data de ciência e a orientação individual no processo.
Se o aplicativo estiver indisponível ou o motivo da decisão não estiver claro, use o telefone 135 e registre o atendimento. O importante é não deixar o prazo passar sem conferir a decisão e a documentação do próprio caso.

