A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para aderir aos Editais de Transação nº 9 e nº 10. A mudança interessa a pessoas e empresas com débitos tributários que atendam às condições específicas de cada edital.
A prorrogação, anunciada em 3 de novembro, dá mais tempo para conferir o processo, simular as parcelas e reunir a documentação.
Ela não transforma toda dívida com a Receita em débito negociável, nem concede desconto automático a qualquer contribuinte.
Quem pode aproveitar o novo prazo?
Pode avaliar a adesão quem tem crédito tributário sob gestão da Receita enquadrado nos editais. O nº 9 trata de débitos em contencioso administrativo fiscal; o nº 10 se dirige a créditos de pequeno valor, inclusive alguns ainda no prazo para impugnação.
Contencioso significa que houve impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso contra a cobrança. Para o edital de pequeno valor, a Receita também admite lançamento fiscal ainda pendente de impugnação, desde que o prazo para apresentá-la esteja em curso.
Confira o número do processo e a situação de cada débito antes de escolher a modalidade. Uma cobrança comum, sem as características exigidas, não se torna elegível apenas porque o prazo foi ampliado.
A Receita também incluiu contribuições previdenciárias e outras recolhidas por Darf entre os créditos potencialmente abrangidos. Isso não dispensa a análise da origem da cobrança e das exigências do edital correspondente.
Como funciona a negociação de pequeno valor?
No Edital nº 10, pessoa física, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte podem negociar processos de até 60 salários mínimos. Para 2026, a Receita informa o equivalente a R$ 97.260 por processo administrativo.
As quatro opções divulgadas pela Receita combinam desconto e prazo: 50% em até 12 parcelas, 40% em até 24, 35% em até 36 ou 30% em até 55. O abatimento incide sobre o débito conforme a modalidade escolhida e os requisitos do edital.
A prestação mínima é de R$ 200. As parcelas sofrem acréscimo da Selic acumulada e de 1% no mês do pagamento, segundo a orientação oficial. Por isso, compare o desembolso total, além do percentual anunciado.
Um desconto maior vem acompanhado de prazo menor nessa tabela. Antes de escolher, simule quanto caberá em cada mês e deixe espaço no orçamento para os acréscimos previstos nas parcelas futuras.
Débitos de tributos apurados no Simples Nacional ficam fora dessas modalidades, com exceção indicada pela Receita para multas por atraso em obrigação acessória. Ser MEI, por si só, não torna qualquer dívida do Simples elegível.
O Edital nº 9 oferece as mesmas condições?
Não. O Edital nº 9 alcança créditos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões por disputa, mas as condições dependem do perfil do contribuinte, da capacidade de pagamento e da classificação do crédito.
Há regras distintas de entrada, desconto e prazo, inclusive limites próprios para contribuições previdenciárias. Não use a tabela de descontos do Edital nº 10 para estimar um acordo no nº 9.
Onde fazer a adesão e o que conferir antes?
A adesão é feita nos canais oficiais da Receita Federal. Para o Edital nº 10, a orientação indica o Portal de Serviços, em “Minhas Negociações de Dívidas” e “Negociar um Novo Parcelamento”, escolhendo a modalidade do edital.
No nº 9, o pedido envolve processo digital e documentos exigidos pelo edital. Verifique no portal qual modalidade aparece para seu processo, simule o valor e leia os compromissos antes de formalizar.
A transação implica confissão do débito negociado e, após deferimento, desistência da discussão correspondente. Se o processo envolve defesa relevante ou valores complexos, avalie o efeito jurídico e financeiro com profissional habilitado.
A notícia oficial de 3 de novembro confirma o novo prazo. Páginas de orientação consultadas em 4 de novembro ainda exibiam 30 de outubro; nesse ponto, prevalece a prorrogação posterior anunciada pela Receita.
É perdão geral de dívidas?
Não. A Receita abriu mais tempo para adesão aos dois editais, com elegibilidade e condições próprias. A providência útil agora é identificar o processo, conferir o edital aplicável e calcular se as parcelas cabem no orçamento.

