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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda

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Chega a época do ano e, com ela, uma das maiores fontes de ansiedade para o investidor iniciante: a declaração do Imposto de Renda. A princípio, a tarefa de como declarar seus investimentos pode parecer um bicho de sete cabeças, um labirinto de códigos e regras que parece desenhado para te levar à temida malha fina.

Contudo, com organização e o conhecimento certo, esse processo pode ser muito mais simples do que você imagina. Sobretudo, declarar seus ativos corretamente não é apenas uma obrigação, mas um ato de organização que te dá uma visão clara do seu patrimônio.

Primordialmente, este guia foi criado para ser o seu tutorial definitivo, um passo a passo para declarar cada tipo de ativo financeiro sem medo.

O Passo Zero: A Organização dos Documentos

Antes de tudo, a declaração do Imposto de Renda começa muito antes de você abrir o programa da Receita Federal. A organização é a chave para um processo tranquilo.

O documento mais importante que você precisará é o Informe de Rendimentos, fornecido por todas as instituições financeiras onde você tem conta ou investimentos (bancos, corretoras). Geralmente, ele fica disponível para download na área logada do site ou do aplicativo. Este documento é o seu mapa, contendo 90% das informações que você precisará, como CNPJs, saldos em 31/12 e os rendimentos recebidos no ano.

Declarando a Posse dos Ativos: A Ficha de “Bens e Direitos”

Nesta seção do programa da Receita, você vai informar quais investimentos você possuía em sua carteira no último dia do ano anterior (31/12). Você não paga imposto sobre a posse, mas é obrigado a declarar.

Como Declarar a Renda Fixa (Tesouro Direto, CDBs, LCIs/LCAs)

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
  2. Grupo: Selecione “04 – Aplicações e Investimentos”.
  3. Código: Escolha “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Debêntures)” ou “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”.
  4. Discriminação: Informe o tipo de título, o nome e o CNPJ da instituição financeira. Ex: “CDB do Banco X, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX”.
  5. Situação em 31/12: Preencha os valores conforme seu informe de rendimentos.

Como Declarar Ações e Fundos Imobiliários (FIIs)

  1. Abra a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.
  2. Grupo: Selecione “03 – Participações Societárias” para ações ou “07 – Fundos” para FIIs.
  3. Código: Escolha “01 – Ações” ou “03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII)”.
  4. Discriminação: Informe a quantidade de ações/cotas, o código de negociação (ex: PETR4), o nome e o CNPJ da empresa/fundo.
  5. Situação em 31/12: Aqui, você deve informar o custo de aquisição total das suas ações/cotas, e não o valor de mercado.

Declarando os Ganhos: As Fichas de Rendimentos

Agora, vamos declarar o que você efetivamente ganhou com seus investimentos ao longo do ano.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Nesta ficha, você vai declarar os ganhos que não pagam imposto.

  • Dividendos de Ações: Use o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
  • Rendimentos de FIIs, LCIs e LCAs: Use o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Aqui entram os rendimentos que já tiveram o imposto retido na fonte.

  • Juros sobre Capital Próprio (JCP) de Ações: Use o código “10 – Juros sobre capital próprio”.
  • Rendimentos de Renda Fixa (Tesouro Direto, CDBs): Use o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Todas essas informações estarão discriminadas no seu Informe de Rendimentos.

Atenção Especial: Declarando a Venda de Ações e FIIs

Se você vendeu ações ou FIIs, a declaração exige um pouco mais de atenção.

  • Vendas de Ações até R$ 20.000 no Mês: Se o total de vendas de ações em um mês não ultrapassou R$ 20.000 e você teve lucro, esse ganho é isento de imposto. Você deve declará-lo na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações”.
  • Vendas Acima de R$ 20.000 ou Vendas de FIIs com Lucro: Nesses casos, o lucro é tributável. Você é o responsável por calcular o imposto (15% para operações comuns e 20% para day trade), pagar o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda e, na declaração anual, preencher a ficha “Renda Variável” com os resultados de cada mês.

Conclusão

Em suma, o processo de como declarar seus investimentos, embora detalhado, é perfeitamente gerenciável com um mínimo de organização. A chave para uma declaração tranquila e sem erros está em reunir seus informes de rendimentos com antecedência e seguir o passo a passo para cada tipo de ativo, separando corretamente o que é posse (Bens e Direitos) do que é ganho (Rendimentos). Lembre-se que a declaração correta é a sua maior proteção contra a malha fina.

Portanto, não veja o Imposto de Renda como um inimigo. Encare-o como uma oportunidade para revisar seu patrimônio, entender a rentabilidade da sua carteira e planejar seus próximos passos como investidor. Além disso, em caso de dúvidas complexas, não hesite em consultar o site da Receita Federal ou procurar a ajuda de um contador. A tranquilidade de estar em dia com o Leão não tem preço.

Você já organizou seus informes de rendimentos para a declaração deste ano? Compartilhe suas dicas nos comentários!